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Portaria n.º 21238

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21238 1965-04-22

Portaria n.º 21238

Tendo pelo Decreto-Lei n.º 43559, de 25 de Março de 1961, sido criada uma secção de economia na 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e havendo necessidade de elaborar o programa do concurso de promoção à categoria de técnico de 2.ª classe daquela secção

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que os trabalhos referidos no artigo 18.º do Decreto n.º 37034, de 30 de Agosto de 1948, a apresentar pelos candidatos ao referido concurso, versem qualquer dos assuntos seguintes

1.º Estudo do ponto de vista económico de uma indústria nacional, focando aspectos de produção, mão-de-obra, matérias-primas, investimento, equipamento e produtividade.

2.º Desenvolvimento de um tema de carácter económico que interesse à exploração das instalações industriais, versando especialmente a sua organização e gestão.

3.º Planeamento económico de uma empresa industrial, dando relevância aos seguintes aspectos

a) Localização;

b) Aproveitamento de recursos naturais;

c) Mercados.

4.º Desenvolvimento de questões genéricas relacionadas com a produtividade de unidades industriais ou estudo da evolução da produtividade de uma indústria nacional.

5.º Relações da empresa com o Estado

a) Agrupamento de empresas sob a forma de associação;

b) Gestão dessa associação;

c) A empresa como realidade essencialmente autónoma.

Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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