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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1965-04-26

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto-Lei n.º 46252, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 14.º, onde se lê: «... um oficial de diligências e um servente de 1.ª classe, ...», deve ler-se: «... um oficial de diligências e um contínuo de 1.ª classe, ...».

Nos quadros do pessoal dos Tribunais Administrativos das províncias de Angola e de Moçambique, onde se lê

...

Pessoal assalariado

Serventes de 1.ª classe - 3 - V.

deve ler-se

...

Pessoal assalariado

Contínuos de 1.ª classe - 3 - V.

Presidência do Conselho, 19 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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