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Portaria n.º 21243

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21243 1965-04-26

Portaria n.º 21243

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 136031621$00

Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 140668379$00

Contribuição do caminho de ferro da Beira, nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 48000000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 46236, de 18 de Março de 1965 ... 44300000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar

Do orçamento geral da província com destino ao departamento da Defesa Nacional para o referido Fundo (consignação no artigo 14.º do orçamento da despesa) ... 68730000$00

... 437730000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 437730000$00

(nota a) Inclui 68730000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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