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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1965-03-30

Despacho ministerial

Tendo sido desdobradas no Exército as especialidades de analista de tráfego e de escuta constantes da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963;

Considerando o que foi proposto pelo Subsecretário de Estado do Exército e tendo em conta que o artigo 44.º do citado Decreto-Lei n.º 44864 determina que as omissões que se apresentem na sua execução serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino que as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da referida tabela sejam desdobradas nas seguintes especialidades

Analista de tráfego, em

a) Analista cripto;

b) Analista de informação das transmissões;

c) Analista de segurança das transmissões;

Escuta, em

d) Operações de informação das transmissões;

e) Operações de radiolocalizações;

f) Operações de segurança das transmissões.

Presidência do Conselho, 25 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes do Araújo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - O Ministro do Ultramar, J. da Silva Cunha.

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