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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1965-03-30

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 179, 1.ª série, de 31 de Julho do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei n.º 45840, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 12.º, onde se lê: «... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela de equivalências que consta do artigo 11.º ...», deve ler-se: «... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela que consta do artigo 11.º ...».

Presidência do Conselho, 16 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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