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Declaração de Rectificação n.º 59/2005

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Declaração de Rectificação 59/2005 2005-07-20

Declaração de Rectificação n.º 59/2005

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 105, de 1 de Junho de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê

«e) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região;

f) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;

g) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»

deve ler-se

«e) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;

f) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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