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Decreto n.º 46269

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46269 1965-04-09

Decreto n.º 46269

Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Manuel José Antunes Ferreira a obra de construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, em Lisboa;

Considerando que para a execução de tal obra foi estabelecido o prazo de 660 dias, que abrange o ano de 1965 e parte de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46269 1965-04-09

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, do Ministério do Exército, a celebrar contrato com o engenheiro Manuel José Antunes Ferreira para execução nos anos de 1965 e 1966 da obra de construção de um bloco para 200 camas no Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, em Lisboa, pela importância de 24345040$00.

Decreto 46269 1965-04-09

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 12000000$00 no ano de 1965 e 12345040$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

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