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Portaria n.º 21219

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21219 1965-04-12

Portaria n.º 21219

Verificando-se que não se justifica a obrigatoriedade da participação de um ou dois professores catedráticos nos júris dos concursos de admissão a estagiários do grupo do pessoal de investigação do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, a que se refere o § 2.º do artigo 1.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405, de 25 de Setembro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o § 2.º do artigo 1.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção

§ 2.º Dos júris dos concursos para investigador do grupo do pessoal de investigação farão parte um ou dois professores catedráticos da especialidade ou de especialidades afins a que o concurso respeitar, designados pelo Ministro da Educação Nacional.

Secretaria de Estado da Agricultura, 12 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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