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Portaria n.º 21217

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21217 1965-04-10

Portaria n.º 21217

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado no local de Chão Bom, vila do Tarrafal de Santiago, na província de Cabo Verde, dependente da subdelegação do mesmo organismo com sede na cidade da Praia, cabendo ao governador da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição de pessoal efectivo e eventual, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos citados diplomas.

Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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