Portaria n.º 21267
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Portaria n.º 21267
Considerando que a dotação consignada no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de S. Tomé e Príncipe, aprovado para o ano em curso, a «Conhecimento científico do território - Cartografia geral», se mostra insuficiente para fazer face às despesas com pessoal e outras respeitantes ao objectivo em epígrafe;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 9 do corrente
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com a quantia de 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades
Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»
IV) «Energia»
1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 700000$00
V) «Indústria»
2) «Indústrias transformadoras» ... 500000$00
VI) «Transportes e comunicações»
2) «Portos e navegação» ... 300000$00
... 1500000$00
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.