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Portaria n.º 21271

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21271 1965-05-04

Portaria n.º 21271

Tendo em consideração que as guarnições das unidades navais atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada do ultramar foram retiradas das lotações dos mesmos comandos;

Considerando que o pessoal adido às unidades de fuzileiros referidas na Portaria n.º 21066, de 26 de Janeiro de 1965, já foi integrado nas lotações dos respectivos comandos territoriais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte

1.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida com os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.

2.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida com os efectivos das seguintes unidades atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando

a) Uma companhia de fuzileiros;

b) A guarnição da lancha de fiscalização Castor;

c) A guarnição da lancha de desembarque LDP 107.

3.º Revogar a Portaria n.º 21066, de 26 de Janeiro de 1965.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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