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Portaria n.º 21275

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21275 1965-05-05

Portaria n.º 21275

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Moçambique, estabelecida pela Portaria n.º 20771, de 25 de Agosto de 1964, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959

1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação

Oficiais

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 4

Capitães-tenentes (ver nota d) ... 2

Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 3

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) e (ver nota g) ... 3

Capitão-tenente médico naval ... 1

Primeiro-tenente médico naval ... 1

Segundo-tenente médico naval ... 1

Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1

Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Capitão-de-fragata de administração naval (ver nota h) ... 1

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota i) ... 3

... 26

Sargentos e praças

Artilheiros

Primeiros-sargentos artilheiros ... 2

Marinheiros ... 4

Artífices electricistas

Segundos-sargentos ... 3

Artífices radioelectricistas

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 2

Artífices condutores de máquinas

Primeiros-sargentos ... 2

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 12

Radiotelegrafistas

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 6

Cabos ... 8

Marinheiros (ver nota j) ... 39

Radaristas

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Electricistas

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 8

Manobra

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Sinaleiros

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 11

Enfermeiros

Segundos-sargentos ... 3

Abastecimento

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 5

Cabos ... 5

Marinheiros ... 11

Primeiros-grumetes ... 2

Condutores de automóveis

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 3

Fuzileiros

Primeiro-sargento (ver nota k) ... 1

Segundos-sargentos (ver nota k) ... 5

Marinheiros (ver nota k) e (ver nota l) ... 23

Primeiros-grumetes (ver nota k) ... 32

Despenseiros

Primeiro-despenseiro ... 1

Segundos-despenseiros ... 2

Cozinheiros

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundo-cozinheiro ... 1

Criados

Primeiros-criados ... 2

Segundo-criado ... 1

... 213

... 239

(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.

(nota c) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia e o outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, podendo ser substituído por um capitão-tenente.

(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e o outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia.

(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa, de capitão dos Portos do Lago Niassa e de comandante da lancha de fiscalização Castor.

(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.

(nota g) Um dos segundos-tenentes acumula as funções que lhe forem atribuídas no Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa com as de imediato da lancha de fiscalização Castor.

(nota h) Pode ser da reserva da Armada.

(nota i) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.

(nota j) Seis dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval de Lourenço Marques podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com curso do 1.º grau.

(nota k) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

(nota l) Dois marinheiros devem ter a especialização de monitores.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no n.º 1.º pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria n.º 20771, de 25 de Agosto de 1964.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 5 de Maio de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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