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Decreto-Lei n.º 46306

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 46306 1965-04-27

Decreto-Lei n.º 46306

É imperioso renovar as instalações do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, de modo a permitir-lhe desempenhar as importantes funções que lhe cabem no domínio da saúde pública.

Para esse efeito, decidiu a benemérita Fundação Calouste Gulbenkian doar a importância de 20000000$00, ficando os restantes encargos à conta do Orçamento Geral do Estado e, eventualmente, da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Aceite a doação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31156, de 3 de Março de 1941, torna-se agora necessário definir o regime de movimentação dos respectivos fundos.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46306 1965-04-27

O Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge será dotado de novas e adequadas instalações por força, numa 1.ª fase, de uma doação, no montante de 20000000$00, concedida pela Fundação Calouste Gulbenkian e, em 2.ª fase, de verbas a afectar, para esse efeito, pelo Orçamento Geral do Estado e, eventualmente, pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, nos termos a definir pelos Ministros das Finanças e da Economia.

Decreto-Lei 46306 1965-04-27

A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais elaborará, de acordo com a Direcção-Geral de Saúde e a Fundação Calouste Gulbenkian, os planos de construção e de apetrechamento das instalações, os quais serão submetidos à aprovação dos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

Decreto-Lei 46306 1965-04-27

As despesas a efectuar, quer com a elaboração dos planos aludidos no artigo anterior, quer com a sua execução, incluindo a aquisição de terrenos, serão satisfeitas em conta das verbas especialmente inscritas para esse fim em despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Obras Públicas.

§ único. As verbas mencionadas no corpo deste artigo para a 1.ª fase terão contrapartida na doação referida no artigo 1.º

Decreto-Lei 46306 1965-04-27

Os montantes das despesas a realizar na 1.ª fase são fixados em 1000000$00 e 19000000$00, respectivamente para 1965 e 1966, podendo os saldos porventura verificados ser despendidos nos anos imediatos.

Decreto-Lei 46306 1965-04-27

A contribuição da Fundação será escriturada em conta de operações de tesouraria, passando para receita efectiva do Estado à medida que as despesas forem sendo autorizadas.

Decreto-Lei 46306 1965-04-27

As despesas realizar-se-ão sem dependência de quaisquer formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, ficando apenas sujeitas, para a sua legitimação, ao visto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo do Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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