Legislator Case Law & Legislation
236706 PT

Portaria n.º 21248

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21248 1965-04-27

Portaria n.º 21248

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, para execução do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46307, de 27 de Abril de 1965, entregar à Caixa Geral de Aposentações, pela Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, os valores a seguir especificados

960 obrigações de 5 por cento do Amoníaco Português;

1300 obrigações de 5 por cento da Hidroeléctrica do Cávado;

1000 obrigações de 5 por cento da Hidroeléctrica do Douro;

1080 obrigações de 5 por cento da Hidroeléctrica do Zêzere;

822 obrigações de 5 por cento das Minas de Vila Cova;

1028 obrigações de 5 por Cento da Siderurgia Nacional;

50 obrigações de 5 por cento da Companhia Eléctrica Alentejo e Algarve;

463 obrigações de 4 1/2 por cento do empréstimo amortizável da província de Moçambique;

7790 obrigações de 4 1/2 por cento da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;

490 obrigações de 4 por cento da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;

25947 certificados de 4 por cento da dívida pública;

257 obrigações de 4 por cento da Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve;

2513 obrigações de 3 por cento consolidado, 1942;

3261 obrigações de 2 3/4 por cento do consolidado, 1943;

50 acções do Amoníaco Português;

2000 acções da Hidroeléctrica do Cávado;

810 acções da Hidroeléctrica do Douro;

2400 acções da Hidroeléctrica do Zêzere;

2570 acções da Hidroeléctrica Portuguesa;

400 acções da Sonefe;

22800000$00 em numerário ou em certificados da dívida pública, conforme acordarem entre si as duas instituições interessadas.

Ministérios das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →