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Decreto n.º 46320

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 46320 1965-04-30

Decreto n.º 46320

No prosseguimento das alterações introduzidas nas actividades do ensino nas províncias ultramarinas pelos Decretos n.os 41472, de 23 de Dezembro de 1957, e 43880, de 25 de Agosto de 1961, vem o presente decreto dar satisfação à exigência que se tem verificado na província de S. Tomé e Príncipe de dotar o ensino com uma repartição provincial dos serviços de educação, que até ao presente têm funcionado em anexo aos serviços de administração civil.

Nestes termos

Tendo em vista o disposto do artigo 43.º do Decreto n.º 45373, de 23 de Novembro de 1963;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Ouvido o Governo da província;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46320 1965-04-30

É criada a Repartição dos Serviços de Educação da província de S. Tomé e Príncipe, que será dirigida por um chefe de serviços provinciais, provido nos termos do § 1.º do artigo 36.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e com a categoria correspondente à letra E.

§ único. Quando assim tenha sido proposto pelo governador, justificando conveniência do serviço, podem as funções de chefe de serviços provinciais ser desempenhadas, em acumulação, pelo reitor do liceu ou director da escola técnica da capital da província.

Decreto 46320 1965-04-30

É extinto o actual lugar de adjunto do chefe dos serviços de educação e é criado um de inspector escolar, adjunto do chefe dos serviços, com a categoria correspondente à letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 46320 1965-04-30

O quadro do pessoal burocrático da repartição provincial terá a seguinte constituição: um aspirante e um dactilógrafo.

§ único. Estes funcionários, assim como os de secretaria dos estabelecimentos de ensino da província, formam o quadro burocrático dos serviços de educação da província.

Decreto 46320 1965-04-30

O actual Conselho de Instrução Pública passa a designar-se Conselho de Educação e destina-se a dar parecer, mediante consulta do Ministro do Ultramar ou do governador, sobre os problemas gerais de educação respeitantes à província.

§ único. Mantém-se o lugar de secretário do Conselho de Instrução Pública, com a designação de secretário do Conselho de Educação.

Decreto 46320 1965-04-30

O pessoal dos actuais serviços transitará para o novo quadro, mediante portarias sujeitas a simples anotação, sendo o do quadro comum colocado pelo Ministro, ouvido o governador, e o do quadro privativo colocado pelo governador.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António do Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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