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Decreto-Lei n.º 561-A/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 561-A/80 1980-12-04

Decreto-Lei n.º 561-A/80

de 4 de Dezembro

Considerando a necessidade de assegurar a adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, e do Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, hoje ocorrido

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 561-A/80 1980-12-04

Será observado luto nacional durante cinco dias.

Decreto-Lei 561-A/80 1980-12-04

No dia 6 de Dezembro de 1980 encerrarão todos os estabelecimentos públicos, com excepção dos serviços que, pela sua natureza, se tenham de manter em funcionamento.

Decreto-Lei 561-A/80 1980-12-04

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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