Legislator Case Law & Legislation
236126 PT

Decreto-Lei n.º 786/74

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 786/74 1974-12-31

Decreto-Lei n.º 786/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 786/74 1974-12-31

O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1975, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71 e 661/73, respectivamente de 21 de Janeiro, 31 de Dezembro e 15 de Dezembro.

Decreto-Lei 786/74 1974-12-31

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →