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Decreto-Lei n.º 812/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 812/74 1974-12-31

Decreto-Lei n.º 812/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 812/74 1974-12-31

É prorrogado até ao trigésimo dia a contar da entrada em vigor do futuro diploma que reformulará o regime previsto no Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro, o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º deste decreto-lei e já prorrogado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 662/74, de 26 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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