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Decreto n.º 820/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 820/74 1974-12-31

Decreto n.º 820/74

de 31 de Dezembro

O Decreto n.º 594/72, de 30 de Dezembro, autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento de bilhetes para os concursos do Totobola por um período de cinco anos, com dispensa de concurso público.

No diploma legal referido foram fixados os valores máximos, totais e por anuidades, do contrato acima referido.

Sucede, porém, que o aumento progressivo dos preços das matérias-primas veio tornar impraticáveis os valores a que se referia o Decreto n.º 594/72.

Torna-se, portanto, necessária uma revisão dos limites máximos dos encargos resultantes do contrato de fornecimento de bilhetes para os concursos do Totobola.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 820/74 1974-12-31

É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas até à importância de 55600000$00.

Decreto 820/74 1974-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Ano de 1974 ... 12000000$00

Ano de 1975 ... 13200000$00

Ano de 1976 ... 14500000$00

Ano de 1977 ... 15900000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto 820/74 1974-12-31

O artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 594/72, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

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