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Portaria n.º 871/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 871/74 1974-12-31

Portaria n.º 871/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe vai indicada

Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 98204$00

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.

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