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Decreto-Lei n.º 802/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 802/74 1974-12-31

Decreto-Lei n.º 802/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 802/74 1974-12-31

São prorrogados, até 31 de Dezembro de 1975, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da Pauta de Importação, os quais, na Pauta actualmente em vigor, correspondem, respectivamente, aos seguintes artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02, e, ainda, do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de Maio, que determinou a aplicação de idêntico regime às mercadorias classificadas pelo artigo 27.11 da Pauta de Importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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