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Decreto-Lei n.º 803/74

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 803/74 1974-12-31

Decreto-Lei n.º 803/74

de 31 de Dezembro

Estabeleceu a Portaria n.º 657/74, de 14 de Outubro, que integrou neste Ministério a Comissão Nacional do Ambiente, até então na dependência da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, que o pessoal nela prestando serviço transitaria para este Ministério, não esclarecendo, contudo, a forma como deveria processar-se o seu provimento.

Como se encontra ainda em estudo o diploma orgânico da referida Comissão e se afigura indispensável acautelar desde já a situação do citado pessoal;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 803/74 1974-12-31

(Disposição base)

O pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica que presta serviço para a Comissão Nacional do Ambiente é integrado nesta Comissão, até à estruturação dos respectivos quadros, mediante simples lista aprovada por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, em lugares de categoria correspondente à dos que estiverem a ocupar.

Decreto-Lei 803/74 1974-12-31

(Processo)

A integração do pessoal nos termos do artigo anterior e o abono dos respectivos vencimentos não dependem de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação da referida lista pelo Tribunal de Contas e publicação no Diário do Governo.

Decreto-Lei 803/74 1974-12-31

(Encargos)

Os encargos emergentes da referida integração serão suportados, a partir do próximo ano, por força das dotações que vierem a ser inscritas para o funcionamento da mesma Comissão.

Decreto-Lei 803/74 1974-12-31

(Resolução de dúvidas)

As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

Decreto-Lei 803/74 1974-12-31

(Vigência)

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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