Legislator Case Law & Legislation
235943 PT

Decreto-Lei n.º 798/74

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 798/74 1974-12-31

Decreto-Lei n.º 798/74

de 31 de Dezembro

Atendendo a que a taxa de juro de 3% abonada às quantias que constituem as cauções dos exactores depositadas nos cofres do Tesouro, fixada pelo Decreto-Lei n.º 32839, de 9 de Junho de 1943, está desactualizada em relação às actuais condições do mercado e taxas dos empréstimos ultimamente emitidos pelo Estado, e que, com este fundamento, é justa a sua elevação para 5% ao ano;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 798/74 1974-12-31

É elevada para 5% ao ano, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a taxa de juro das quantias que constituem as cauções dos responsáveis, fixada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32839, de 9 de Junho de 1943.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →