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Decreto-Lei n.º 797/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 797/74 1974-12-31

Decreto-Lei n.º 797/74

de 31 de Dezembro

Considerando que os Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, de 13 de Setembro, fixaram em 31 de Dezembro de 1974 a data até à qual seriam aprovadas as leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal;

Considerando a conveniência em prorrogar o prazo assim fixado;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 797/74 1974-12-31

É alterada para 31 de Março de 1975 a data limite fixada no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 450/74, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 451/74 e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 452/74, todos de 13 de Setembro, para aprovação, por decreto-lei, das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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