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Decreto-Lei n.º 302/98

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 302/98 1998-10-07

Decreto-Lei n.º 302/98

de 7 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que fixou o regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade, excepcionou do seu âmbito pessoal de aplicação os funcionários integrados na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária.

O regime do suplemento de risco na Polícia Judiciária consta do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, dele tendo resultado uma situação que, logo de início, se verificou estar marcada por algumas injustiças relativas entre os vários grupos profissionais daquela força policial.

O presente diploma, cujo âmbito de aplicação é o pessoal da investigação, visa começar a corrigir essas injustiças.

Foi ouvida a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 302/98 1998-10-07

O artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 99.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O suplemento de risco para os funcionários da carreira de investigação criminal é fixado em 25% do índice correspondente ao 1.º escalão da categoria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Decreto-Lei 302/98 1998-10-07

O acréscimo ao suplemento de risco decorrente da alteração prevista no artigo anterior é devido nos montantes e a partir das datas seguintes

a) 15000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1998;

b) A totalidade a partir de 1 de Dezembro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Fausto de Sousa Correia - José Manuel de Matos Fernandes.

Promulgado em 18 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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