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Declaração n.º 9/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 9/2005 2005-07-08

Declaração n.º 9/2005

Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais

1) Capacidade eleitoral activa

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina;

2) Capacidade eleitoral passiva

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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