Portaria n.º 887/98
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Portaria n.º 887/98
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge a zona de caça associativa do Gião (processo n.º 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 938/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1365 ha.
Pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, foi a zona de caça do Gião renovada até 15 de Julho de 2013.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 625 ha, sitos no município de Arcos de Valdevez.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, alterada pela Portaria n.º 938/97 e renovada pela Portaria n.º 657/98, respectivamente de 15 de Julho, 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, ficando a mesma com uma área de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)