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Portaria n.º 883/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 883/98 1998-10-10

Portaria n.º 883/98

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 571/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almansor a zona de caça associativa das Herdades da Caravela da Horta e Azinheira (processo n.º 956-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 276,1750 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 956-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 276,1750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 571/92, de 26 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 489/98, de 7 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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