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Portaria n.º 582-A/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 582-A/76 1976-09-28

Portaria n.º 582-A/76

de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, o seguinte

1. Compete ao Instituto de Reorganização Agrária proceder ao pagamento dos quantitativos mensais referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho.

2. Para efeitos do disposto no número anterior é efectuada a seguinte transferência de verba nos orçamentos dos Ministérios abaixo indicados

(ver documento original)

3. Com vista à aplicação da verba que lhe é atribuída no número anterior, o Instituto de Reorganização Agrária processará mensalmente as competentes folhas de despesa, devidamente documentadas e justificadas, a enviar à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, para efeitos de verificação e expedição das correspondentes autorizações de pagamento a efectuar nos cofres do Tesouro, a favor dos interessados.

Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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