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Portaria n.º 855/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 855/98 1998-10-09

Portaria n.º 855/98

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-EO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Olival a zona de caça do Monte do Olival e outras, processo n.º 246-DGF, situada na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 536,0566 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 246-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 536,0566 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 254-EO/96, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 501/98, de 7 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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