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Portaria n.º 852/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 852/98 1998-10-09

Portaria n.º 852/98

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 586/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha a zona de caça associativa da Adufa e outras (processo n.º 1054-DGF), situada na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 294,3220 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1054-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 294,3220 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 586/95, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 632/98, de 28 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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