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Aviso n.º 11/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 11/87 1987-06-19

Aviso n.º 11/87

O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea a), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte

1.º O n.º 1.º do Aviso n.º 3/87, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, na redacção que lhe foi dada pelo Aviso n.º 9/87, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, passa a ter a seguinte redacção

1.º - 1 - ...

2 - ...

3 - O limite mínimo a que se refere a parte final da alínea 2 anterior pode ser excepcionado em casos devidamente justificados pelo Banco de Portugal.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças, 19 de Junho de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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