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Portaria n.º 23252

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23252 1968-02-29

Portaria n.º 23252

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os escalonamentos seguintes

a) Hospital-sanatório para tuberculosos

1967 ... 2500000$00

1968 ... 6000000$00

1969 ... 7000000$00

1970 ... 4979000$00

... 20479000$00

b) Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase)

1967 ... 2100000$00

1968 ... 7000000$00

1969 ... 8000000$00

1970 ... 6613000$00

... 23713000$00

2) Fazer face aos encargos previstos para 1967, por conta da dotação consignada a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes, a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 29 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

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