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Portaria n.º 23258

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23258 1968-03-06

Portaria n.º 23258

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que seja retirada ao posto fiscal da Foz do Lima a habilitação para a cobrança do imposto do pescado, devendo ser feita a correspondente rectificação nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, sob a rubrica «Alfândega do Porto».

Ministério das Finanças, 6 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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