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Portaria n.º 23262

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23262 1968-03-07

Portaria n.º 23262

Atendendo ao desenvolvimento na cultura do girassol na província de Angola e a que se torna necessário definir normas disciplinadoras da sua comercialização;

Considerando que o Instituto dos Cereais de Angola tem já a seu cargo a coordenação económica de outra oleaginosa - o amendoim;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 43876, de 24 de Agosto de 1961

1.º Passa a fazer parte das atribuições do Instituto dos Cereais de Angola o fomento da cultura do girassol e a orientação da comercialização deste produto e seus derivados.

2.º Relativamente a zonas em que tal se mostre aconselhável, poderá ser determinado por simples despacho do governador-geral de Angola que os organismos de coordenação económica e os organismos ligados ao fomento agrário colaborem com o referido Instituto, quer na assistência técnica à cultura do girassol, quer em outros assuntos respeitantes à actividade que lhe é cometida pela presente portaria.

Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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