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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1968-03-11

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Presidência do Conselho, 4 de Março de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.

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