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Portaria n.º 23230

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23230 1968-02-20

Portaria n.º 23230

Tornando-se necessário dar execução para o corrente ano económico ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte

1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1968 e inscritas

No artigo 171.º, com excepção da alínea 5 do n.º 2);

Na alínea 2 do n.º 1), no n.º 2), nas alíneas 1, 2, 3 e 5 do n.º 3) e nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do n.º 4) do artigo 172.º

2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1968 e inscritas

No artigo 170.º;

Na alínea 5 do n.º 2) do artigo 171.º;

Na alínea 1 do n.º 1) e na alínea 4 do n.º 3) do artigo 172.º;

No n.º 1) do artigo 176.º

3.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1968 e inscritas

Nas alíneas 1, 2 e 3 do n.º 3) do artigo 169.º;

Na alínea 5 do n.º 4) do artigo 172.º;

Nos n.os 1), 2), 3) e 4) do artigo 173.º;

Nos n.os 1) e 2) do artigo 174.º;

Nos n.os 1), 2) e 3) do artigo 175.º;

Nos n.os 1), 2) e 3) e alíneas 1, 2, 3 e 4 do n.º 4) do artigo 177.º;

Nos n.os 1) e 2) do artigo 178.º

4.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, o conselho administrativo do Estado-Maior da Força Aérea, os conselhos administrativos dos comandos das regiões e zonas aéreas e os conselhos administrativos das unidades referidas nos §§ 1.º, 3.º e 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1968 e inscritas

Nos artigos 157.º, 158.º, 159.º, 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º e 168.º;

Nos n.os 1) e 2), na alínea 4 do n.º 3) e nas alíneas 1 e 2 do n.º 4) do artigo 169.º

5.º Quanto às verbas mencionadas em 4.º, não poderão os referidos conselhos administrativos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço no Estado-Maior, Direcções de Serviços, comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação, auxílio para fardamento, artigos de pequenos equipamentos e sabão.

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

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