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235156 PT

Portaria n.º 23244

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23244 1968-02-24

Portaria n.º 23244

Verificando-se a necessidade de estabelecer as condições em que serão feitas as regulações das agulhas magnéticas dos navios fora da barra de Lisboa

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, conforme o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 43015, de 8 de Junho de 1960, o seguinte

1.º Quando as condições de segurança não permitam desembarcar fora da barra o pessoal que procedeu à compensação das agulhas, o navio voltará a entrar no porto para o desembarcar.

2.º Nas observações à tabela anexa à Portaria n.º 17786 é acrescida a observação 3.ª, com a seguinte redacção

3.ª Quando a regulação de agulhas for feita fora da barra, a importância a pagar é elevada para o dobro.

Ministério da Marinha, 24 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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