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Portaria n.º 23243

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23243 1968-02-24

Portaria n.º 23243

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam

a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares

Conservatória do Registo Civil de Coimbra - um primeiro-ajudante.

Conservatórias do Registo Civil de Setúbal, Leiria, Ponta Delgada, 5.ª e 6.ª de Lisboa e Feira - um terceiro-ajudante.

Conservatórias do Registo Civil de Sintra e 9.ª e 10.ª de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Civil de Torres Novas, Tomar, Sertã, Cabeceiras de Basto, Coruche, Vila Franca de Xira, Mértola e Loures - um escriturário de 2.ª classe.

b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Civil de Leiria, Ponta Delgada e 5.ª e 6.ª de Lisboa.

Ministério da Justiça, 24 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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