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Portaria n.º 23240

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23240 1968-02-23

Portaria n.º 23240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos, do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam

a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares

Secretarias notariais de Coimbra e Almada e cartório notarial de Águeda - um terceiro-ajudante.

20.º cartório notarial de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.

b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Águeda.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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