Decreto-Lei n.º 48247
Statutory Text (5 Articles)
Decreto-Lei n.º 48247
Considerando que do aumento do número de militares presente nas fileiras, imposto pela situação que a Nação atravessa, resultou apreciável sobrecarga para os tribunais militares territoriais;
Considerando ainda que os tribunais militares territoriais de Lisboa foram os mais afectados, sendo manifestamente excessivo o movimento processual a seu cargo;
Convindo estabelecer a comparticipação da Força Aérea na constituição e funcionamento destes tribunais;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte
A título temporário, é criado o 3.º Tribunal Militar Territorial, com sede em Lisboa.
§ único. O 1.º, 2.º e 3.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa têm a mesma jurisdição.
Aplicam-se ao 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa as normas em vigor sobre constituição e funcionamento dos tribunais militares territoriais e, em especial, as que se referem aos tribunais militares territoriais, com sede em Lisboa.
Sem prejuízo do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Novembro de 1956, um dos tribunais militares territoriais de Lisboa poderá ser presidido por um oficial da Força Aérea e cada um dos outros poderá igualmente ter como vogal um oficial da Força Aérea.
A Força Aérea passará também a nomear, para serviço dos tribunais militares territoriais de Lisboa, quatro amanuenses, que serão distribuídos pelo Ministério do Exército de acordo com as necessidades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.
Para ser presente à Assembleia Nacional.