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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1968-02-27

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho Oleícola Internacional, entrou em vigor em 25 de Novembro de 1967 o Protocolo de 30 de Março de 1967 para a prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47989, publicado no Diário do Governo n.º 236, 1.ª série, de 10 de Outubro de 1967.

Em 22 de Janeiro de 1968 os seguintes países eram partes do Protocolo

a) Grupo dos países principalmente produtores: Argélia, Espanha, Israel, Líbia, Portugal e Tunísia;

b) Grupo dos países principalmente importadores

França, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e República Dominicana.

Na mesma data eram membros provisórios do Protocolo, nos termos do parágrafo 5 do artigo 7.º do Protocolo, os seguintes países

a) Grupo dos países principalmente produtores: Itália, Marrocos, República Árabe Unida e Turquia;

b) Grupo dos países principalmente importadores

Bélgica (em nome dos Governos da Bélgica e do Luxemburgo).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

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