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Portaria n.º 2/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 2/2001 2001-01-02

Portaria n.º 2/2001

de 2 de Janeiro

O desenvolvimento das infra-estruturas de gás natural tem em vista o crescente acesso das populações e agentes económicos a esta forma de energia, que se traduz em importantes vantagens a diversos níveis: ambiental, segurança e diversificação energética, qualidade de vida dos cidadãos e competitividade das empresas.

A expansão da rede de gasodutos de alta pressão deve ser um procedimento continuado por forma a implementar os objectivos do Decreto-Lei n.º 8/2000, de 8 de Fevereiro, nomeadamente o fornecimento, através da rede de alta pressão, às entidades distribuidoras, concessionárias ou licenciadas, bem como a consumidores directos.

Tendo em vista que as actividades previstas no parágrafo anterior sejam executadas no contexto da legislação existente, designadamente quanto aos direitos, garantias e obrigações que lhe sejam aplicáveis, importa rever a área da concessão definida na Portaria n.º 327/98, de 1 de Junho.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 4 da base II das bases de concessão de serviço público de importação de gás natural e do seu fornecimento através da rede de alta pressão, anexas ao Decreto-Lei n.º 274-C/93, de 4 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte

1.º A área geográfica de concessão de serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão é alargada a todos os municípios do continente.

2.º É revogada a Portaria n.º 327/98, de 1 de Junho.

O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 7 de Dezembro de 2000.

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