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235087 PT

Portaria n.º 23248

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23248 1968-02-28

Portaria n.º 23248

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de berbigão cozido, sem casca, congelado ou salgado, destinado ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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