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Portaria n.º 23286

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23286 1968-03-27

Portaria n.º 23286

Em cumprimento do preceituado no Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, de 17 de Maio de 1956, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18232, de 24 de Janeiro de 1961, nos seguintes termos

MAPA I

Quadro do pessoal de direcção e chefia

(ver documento original)

MAPA II

Quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Observações

1) Mantém-se a ressalva de direitos a que se refere a nota n.º 3 da Portaria n.º 14076, de 3 de Setembro de 1952.

2) O terceiro-oficial designado para exercer as funções de tesoureiro será abonado, mensalmente, com 300$00 para falhas.

3) As criadas a admitir será aplicado, nos três primeiros meses, o regime pessoal eventual.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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