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Decreto n.º 48294

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 48294 1968-03-26

Decreto n.º 48294

Considerando que se torna necessário e urgente alterar o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da província de Angola e algumas disposições do Decreto n.º 47519, de 1 de Fevereiro de 1967;

Tendo em atenção o exposto pelo Governo-Geral daquela província;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição Política, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48294 1968-03-26

Nos quadros de pessoal permanente - pessoal de nomeação - da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes da província de Angola constantes do mapa III anexo ao Decreto n.º 47519, de 1 de Fevereiro de 1967, são eliminados catorze lugares de pagador de 3.ª classe e criados e aumentados ao mesmo mapa os seguintes lugares

2 primeiros-oficiais;

3 segundos-oficiais;

3 terceiros-oficiais;

5 aspirantes.

Decreto 48294 1968-03-26

As gratificações para falhas atribuídas aos pagadores, conforme discrimina o mapa I anexo ao Decreto n.º 47510, de 1 de Fevereiro de 1967, serão também abonadas aos funcionários que sejam nomeados para exercer aquelas funções nas repartições distritais de obras públicas e transportes.

Decreto 48294 1968-03-26

O artigo 67.º do decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964, alterado pelo artigo 1.º do decreto n.º 47519, de 1 de Fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 48294 1968-03-26

Ao pessoal técnico e administrativo dos Serviços de Obras Públicas e Transportes são atribuídas as gratificações mensais indicadas no mapa I que faz parte integrante deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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