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Decreto n.º 48293

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48293 1968-03-26

Decreto n.º 48293

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48293 1968-03-26

São autorizados os órgãos legislativos da província de Angola a expedir diploma introduzindo alterações, na parte que se refere àquela província, à tabela do imposto do selo a cobrar pelas alfândegas, anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.

Paços do Governo da República, 26 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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