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234938 PT

Portaria n.º 23296

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23296 1968-04-04

Portaria n.º 23296

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 22517, de 11 de Novembro de 1967.

Ministério das Comunicações, 4 de Abril de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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