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Despacho Normativo n.º 43-A/99

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Despacho Normativo 43-A/99 1999-09-20

Despacho Normativo n.º 43-A/99

Os Despachos Normativos n.os 14/98 e 15/98, de 6 de Março, e 80/98 e 81/98, de 9 de Dezembro, procederam à regulamentação da atribuição de comparticipações financeiras destinadas a projectos relacionados com a actividade turística, a conceder pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, anteriormente denominado Fundo de Turismo. Tais diplomas integram-se em acções do Quadro Comunitário de Apoio (QCA II) e, consequentemente, os projectos candidatos aos mesmos são passíveis de comparticipação através de verbas do mesmo QCA.

Atendendo à proximidade do encerramento do QCA II, foi fixado como data limite para a homologação dos projectos candidatos aos mencionados apoios financeiros o dia 31 de Dezembro de 1999.

Articulando o que ficou exposto com os prazos inerentes aos procedimentos de análise e aprovação de candidaturas pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, torna-se necessário fixar, também, uma data limite para apresentação das mesmas candidaturas, que permita respeitar o termo do prazo previsto para a respectiva homologação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro da Economia n.º 13169/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro, determino o seguinte

A data limite para a recepção das candidaturas aos apoios financeiros previstos nos Despachos Normativos n.os 14/98 e 15/98, ambos de 6 de Março, e 80/98 e 81/98, ambos de 9 de Dezembro, é fixada em 30 de Setembro de 1999.

Ministério da Economia, 17 de Setembro de 1999. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto.

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