Legislator Case Law & Legislation
234908 PT

Portaria n.º 873/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 873/92 1992-09-08

Portaria n.º 873/92

de 8 de Setembro

Sob proposta da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em

a) Informática - Gestão;

b) Informática - Sistemas;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Organização

Os cursos de licenciatura em Informática - Gestão e em Informática - Sistemas ministrados pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estruturas curriculares

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, para cada um dos cursos são os constantes dos anexos I e II a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos de cada um dos cursos será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

5.º

Unidades curriculares de opção

1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada unidade curricular que integra o plano de estudos de cada um dos cursos como unidade curricular de opção é de 15.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência de unidades curriculares para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de unidades curriculares inscritas em alternativa no plano de estudos de cada um dos cursos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final de cada um dos cursos é a média aritmética, ponderada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos I ou II, respectivamente, à presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As estruturas curriculares e o regulamento aprovados pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico.

8.º

Disposição revogatória

Com a entrada em funcionamento das estruturas curriculares constantes dos anexos à presente portaria e sem prejuízo do período de transição estabelecido nos termos do n.º 7.º, é revogada a Portaria n.º 399/90 de 26 de Maio, que criou o curso de licenciatura em Informática.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo I à Portaria n.º 873/92

Universidade do Algarve

Licenciatura em Informática - Gestão

1 - Área científica do curso - Informática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 128.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 20

b) Teoria dos Sistemas ... 8

c) Ciências Sociais e Organizacionais ... 24

d) Ciências da Computação ... 24

e) Arquitectura dos Sistemas Informáticos ... 20

f) Sistemas de Informação ... 16

4.2 - Áreas científicas opcionais

4.2.1 - Uma de entre as seguintes

a) Teoria dos Sistemas ... 4

b) Sistemas de Informação ... 4

c) Ciências Sociais e Organizacionais ... 4

4.2.2 - Uma de entre as seguintes

a) Ciências da Computação ... 4

b) Arquitectura dos Sistemas Informáticos... 4

5 - Projecto ... 8

Anexo II à Portaria n.º 873/92

Universidade do Algarve

Licenciatura em Informática - Sistemas

1 - Área científica do curso - Informática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 128.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 24

b) Teoria dos Sistemas ... 8

c) Ciências da Computação ... 24

d) Arquitectura dos Sistemas Informáticos ... 44

e) Sistemas de Informação ... 8

4.2 - Áreas científicas opcionais

4.2.1 - Uma de entre as seguintes

a) Ciências da Computação ... 4

b) Arquitectura dos Sistemas Informáticos ... 4

4.2.2 - Uma de entre as seguintes

a) Teoria dos Sistemas ... 4

b) Sistemas de Informação ... 4

c) Ciências Sociais e Organizacionais ... 4

5 - Projecto ... 12

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →